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4.6
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREAS:
A utilização do SRD em plataformas de trabalho aéreas é permitida caso se
cumpram os seguintes critérios:
1.
Geralmente os SRDs não impedem que os trabalhadores caiam das plataformas de trabalho aéreas ou das superfícies
de trabalho elevadas. Para impedir a queda dos trabalhadores de plataformas aéreas de trabalho, deve ser utilizado o
posicionamento dos cabos de segurança de comprimentos suficientemente curtos.
2. As plataformas aéreas de trabalho devem ter barras de proteção ou trincos em todas as extremidades acessíveis ao
longo do respetivo perímetro salvo se as ancoragens dos SRDs estiverem localizadas acima da cabeça. A barra de
proteção não pode conter espaços que permitam que a linha de vida se solte da barra de proteção em caso de queda.
As extremidades nas barras superiores de todas as barras de proteção e trincos sobre os quais o utilizador pode cair
têm de ter um raio mínimo de 0,3 cm (1/8 pol.).
3.
As ancoragens de resistência e compatibilidade corretas têm de ser sempre utilizadas para prender SRDs (consulte
a secção 2).
4.
Podem existir riscos de queda, especialmente quando trabalhar junto de esquinas ou fora de pontos de ancoragem.
É necessária uma maior distância de altura livre de queda nos casos em que existe uma potencial queda em oscilação
(consulte a figura 3).
5. Todas as arestas aguçadas com as quais a corda de segurança da SRD pode entrar em contacto durante uma queda
têm de ser eliminadas ou tapadas. Todas as arestas com as quais a corda de segurança da SRD pode entrar em
contacto numa queda têm de ser lisas com um raio de aresta de 0,3 cm (1/8 pol.) ou superior. Os potenciais pontos de
aperto entre superfícies adjacentes que a corda de segurança pode alcançar durante uma queda têm de ser eliminados.
4.7
SISTEMAS HORIZONTAIS:
Em aplicações em que um SRD é utilizado em conjunto com um sistema horizontal (por
exemplo, corda de segurança horizontal, trólei de vigas em I horizontal), os componentes do SRD e do sistema horizontal
têm de ser compatíveis. Os sistemas horizontais deverão ser concebidos e instalados sob a supervisão de um engenheiro
qualificado. Consulte as instruções do fabricante do equipamento do sistema horizontal para obter mais informações.
;
Os valores de altura livre de queda na Figura 4 baseiam-se na ancoragem a um ponto de ancoragem rígido e
estacionário e não se aplicam à ancoragem a um sistema de linha de vida horizontal (HLL). Consulte o Manual de
Instruções da HLL e o Instalador da HLL para determinar as alturas livres de queda necessárias.
5.0 Inspeção
;
Retire imediatamente o equipamento de segurança se surgir alguma dúvida sobre o seu estado a fim de garantir
uma utilização segura ou se o equipamento tiver sido utilizado para parar uma queda. Não deve ser utilizado
novamente até que seja confirmado por escrito por uma Pessoa Competente que pode fazê-lo.
5.1
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÃO:
O
dispositivo autorretrátil deve ser inspecionado nos inte
rvalos definidos na Secção 2
.
Os procedimentos de inspeção são descritos em “Registo de inspeção e manutenção” (Tabela 3)
.
;
As condições de trabalho extremas (ambientes difíceis, utilização prolongada, etc.) podem exigir um aumento da
frequência das inspeções (consulte a Tabela 2).
5.2
CONDIÇÕES PERIGOSAS OU DEFEITUOSAS:
Se a inspeção revelar condições perigosas ou defeituosas, retire
imediatamente o SRD fora de serviço e elimine-o (consulte a Secção 6).
;
Apenas a 3M ou terceiros com autorização escrita podem efetuar reparações neste equipamento.
5.3
VIDA DO PRODUTO:
A vida funcional dos SRD 3M é determinada pelas condições de trabalho e manutenção. Enquanto o
produto passar os critérios de inspeção, poderá continuar a ser utilizado.
6.0 MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA e ARMAZENAMENTO
6.1 LIMPEZA:
Os procedimentos de limpeza do SRD são os seguintes:
•
Limpe periodicamente o exterior do SRD com água e uma solução de sabão suave. Posicione o SRD de tal forma que
o excesso de água possa ser drenado. Limpe as etiquetas, conforme necessário.
•
Limpe a corda de segurança do tipo cordame com uma solução de sabão suave e água. Passe por água e deixe secar
completamente ao ar. Não aplique calor para acelerar a secagem. A corda de segurança deve estar seca antes de a
recolher no invólucro. Uma acumulação excessiva de sujidade, tinta, etc. poderá impedir a retração total da corda de
segurança no invólucro, causando um risco potencial de queda livre.
6.2 ASSISTÊNCIA:
Os SRD não têm reparação. Se o SRD tiver sido sujeito a uma força de queda ou a inspeção revelar
condições perigosas ou defeituosas, retire o SRD fora de serviço e elimine-o (consulte
“Eliminação”
).
6.3 TRANSPORTE/ARMAZENAMENTO:
transporte e armazene o SRD num ambiente seco, fresco e limpo, longe da
incidência direta da luz solar. Evite áreas onde possam existir vapores químicos. Inspecione minuciosamente o SRD após
qualquer armazenamento prolongado.
6.4 ELIMINAÇÃO:
Elimine o SRD se este tiver sido sujeito à força de detenção de queda ou se a inspeção revelar uma
condição perigosa ou defeituosa. Antes de eliminar o SRD, corte a corda de segurança ao meio ou desative o SRD para
eliminar a possibilidade de reutilização indevida.
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