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ANÚNCIO
Apenas é apropriado se os veículos homologados têm cintos de segurança,
de 3 pontos estáticos com ou sem retractor, homologados segundo o
Regulamento n.º 16 de UN/ECE ou outra norma equivalente.
1-Este sistema de retenção de crianças de categoria “SEMI-UNIVERSAL”
é apropriado para ser instalado nos veículos e posições de assento
indicadas na lista de veículos do interior desta embalagem.
2-Outros veículos e posições de assento podem ser também apropriados
para aceitar este sistema de retenção.
3-Em caso de dúvida consulte o fabricante ou o vendedor.
1-Este é um sistema retenção de crianças de categoria “UNIVERSAL”. Foi
homologado conforme o Regulamento n.º 44, série 04 de emendas, para a
sua utilização geral em veículos e a sua instalação na maioria de assentos
de automóvel, mas nem todos.
2-Pode levar-se a cabo uma correcta instalação se o fabricante do veículo
certificou no manual do veículo que este é capaz de aceitar um sistema de
retenção de crianças de categoria “UNIVERSAL” para este grupo de idade.
3-Este sistema de retenção foi classificado na categoria “UNIVERSAL” em
condições mais rigorosas do que as aplicadas a modelos anteriores que
não mostram este aviso.
4-Em caso de dúvida consulte o fabricante ou o vendedor.
ESTE MANUAL DE INSTRUCÇÕES DEVE SER CONSERVADO COM O
NAUTA FIX DURANTE O SEU PERÍODO DE UTILIZAÇÃO.
IMPORTANTE! CONSERVAR PARA FUTURAS CONSULTAS.
LEIA ATENTAMENTE ESTAS INSTRUÇÕES ANTES DE USAR O
ARTIGO E GUARDE-AS PARA QUALQUER CONSULTA FUTURA. A
SEGURANÇA DA CRIANÇA PODE SER AFECTADA SE NÃO FOREM
CUMPRIDAS ESTAS INSTRUÇÕES.
ADVERTÊNCIAS E NOTAS DE SEGURANÇA
• NAUTA FIX é um sistema de retenção infantil pertencente ao Grupo I (9-
18 Kg), Grupo 2 (15-25 Kg) Grupo 3 (22-36 Kg)
• Este sistema de retenção deve ser instalado sempre no sentido contrário
ao da marcha. Deve fixar-se através do uso de um cinto de segurança de
três pontos do próprio automóvel, aprovado segundo os regulamentos UN/
ECE-16 ou normas equivalentes.
• A posição mais segura para o sistema de retenção de segurança é o
assento traseiro do seu veículo.
• O equipamento original não deve ser modificado.
• Depois de um acidente o sistema de retenção deverá ser revisto ou
substituído.
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