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9. CERTIFICADO DE GARANTIA
9.
CERTIFICADO DE GARANTIA
Brasil
. A Fabricante Brasil oferece ao aparelho constante
na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final, fornecida
pelo revendedor os seguintes prazos de garantia: legal
de 3 (três) meses e contratual 9 (nove) meses, perfazendo
um total de 12 (doze) meses. Garantia Legal: A Fabricante
Brasil garante o aparelho contra qualquer defeito de fa-
bricação ou de material que ocorrer no prazo legal de
90 (noventa) dias, mediante a lei n.° 8.078 - PROCON, que
será contado da data de entrega do aparelho constante
na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final. Garantia
contratual: Este aparelho é um produto de qualidade e
foi fabricado conforme normas de segurança atuais, utili-
zando material cuidadosamente selecionado. • A garantia
tem validade de 12 meses a partir da data de entrega do
aparelho mediante apresentação da cópia da nota fiscal.
• Durante o período de garantia, o Serviço de Assistência
reparará todas as disfunções que, apesar de um uso cor-
reto por parte do utilizador, segundo os nossos manuais
de instruções poderão ser reconduzido a um defeito de
materiais. • A garantia efetua-se substituindo-se ou repa-
rando as partes que resultarem defeituosas. As partes
substituídas permanecem de propriedade da empresa. •
A reparação ou a substituição de partes defeituosas, não
prolonga o prazo de validade da garantia do aparelho;
para as partes que forem substituídas fica válido o pe-
ríodo de garantia do aparelho. • Não respondemos por
danos ou defeito no aparelho, ou nas suas partes, por
causa de um uso ou manutenção errada do aparelho. O
mesmo vale para a falta de respeito das normas contidas
no nosso manual de instruções ou para a utilização de
partes ou acessórios que não fazem parte do nosso pro-
grama. • Qualquer intervenção pessoal não autorizada
por nós faz perder todos os direitos de garantia. • A ga-
rantia não cobre as partes de consumo, cujo desgaste é
uma conseqüência natural do uso do aparelho (como por
exemplo, bicos, guarnições, escovas, borrachas, pintura,
partes em movimento)
Condições da Garantia:
a) Todo e qualquer reparo
deve ser executado pelo Posto Autorizado ; b) A garan-
tia abrange a troca gratuita das peças que apresentarem
defeito, além da mão-de-obra para execução do reparo
e não causam nem uma prorrogação e nem um reinicio
de tempo de garantia. As partes e peças substituídas pas-
sam a ser de propriedade da Fabricante. Este serviço será
executado dentro dos prazos acima, mediante apresen-
tação da cópia da 1ª via da Nota Fiscal; c) A garantia não
cobre os custos de remoção e transporte do aparelho
para conserto; d) Será excluída da garantia, o aparelho
que não possuir a etiqueta dado técnico (n.º de série do
equipamento); e) Da mesma forma ficam excluídas da
garantia: trabalhar com água suja, utilizar qualquer tipo
de produto químico, danos acidentais pôr transporte;
pôr descuido ou uso inadequado; instalação errada ou
imprópria em contrário às advertências mencionadas
no manual de instrução; ou em tensão elétrica diferente
da especificada ou ainda nos casos em que o aparelho
tenha sido desmontado, ajustado ou modificado pôr
terceiros não Autorizados pelo fabricante ou quando os
lacres existentes no aparelho estiverem danificados ou
adulterados. A Fabricante Brasil isenta-se de qualquer
responsabilidade pôr eventuais danos a pessoas ou
coisas, causadas pela não observância das advertências
contidas no manual de instruções, má instalação elétrica
ou hidráulica ou uso indevido do aparelho. Obs: A fabri-
cante Brasil reserva-se o direito de alterar os produtos
sem prévio aviso.
9.1.
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, recomen-
da-se de retirar as baterias e de eliminá-las de modo eco-
-compatível de acordo com a norma europeia 2013/56/
EU ou depositá-las em um centro de recolha autorizado.
Para a eliminação da máquina fazer de acordo com a le-
gislação em vigor no local de utilização: - a máquina deve
ser desconectada da rede, esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em grupos de
materiais homogêneos (plásticos de acordo com as indi-
cações do símbolo de reciclagem, metais, borracha, em-
balagens). Em caso de componentes contendo materiais
diferentes, dirigir-se às entidades competentes; cada um
dos grupos homogêneos deve ser eliminado de acordo
com as leis sobre a reciclagem. Recomenda-se também
de tornar inócuas as partes de máquina que poderão ser
perigosas, especialmente para as crianças.
9.2.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a direc-
tiva
2012/19/EU
relativa aos resíduos de equipa-
mentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Estados-
-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe de eli-
minar este produto ou os seus acessórios eléctricos/
electrónicos como resíduo doméstico sólido urbano, mas
o mesmo deve ser eliminado nos apropriados centros de
recolha. O produto pode ser directamente eliminado
pelo distribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equi-
valente àquele que deve ser eliminado. O abandono do
produto no meio ambiente poderá criar graves danos ao
ambiente e à saúde. O símbolo na figura representa um
contentor de lixo para resíduos urbanos e portanto é ex-
pressamente proibido pôr o aparelho nestes contentores.
A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU
e aos decretos dos vários Estados comunitá-
rios é sancionável administrativa ou judicialmente.
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