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8.
CERTIFICADO DE GARANTIA
Brasil
A Fabricante Brasil oferece ao aparelho constante na
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final, fornecida
pelo revendedor os seguintes prazos de garantia: legal
de 3 (três) meses e contratual 9 (nove) meses, perfazendo
um total de 12 (doze) meses. Garantia Legal: A Fabricante
Brasil garante o aparelho contra qualquer defeito de fa-
bricação ou de material que ocorrer no prazo legal de
90 (noventa) dias, mediante a lei n.° 8.078 - PROCON, que
será contado da data de entrega do aparelho constante
na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Final. Garantia
contratual: Este aparelho é um produto de qualidade
e foi fabricado conforme normas de segurança atuais,
utilizando material cuidadosamente selecionado. • A
garantia tem validade de 12 meses a partir da data de
entrega do aparelho mediante apresentação da cópia
da nota fiscal. • Durante o período de garantia, o Serviço
de Assistência reparará todas as disfunções que, apesar
de um uso correto por parte do utilizador, segundo os
nossos manuais de instruções poderão ser recondu-
zido a um defeito de materiais. • A garantia efetua-se
substituindo-se ou reparando as partes que resultarem
defeituosas. As partes substituídas permanecem de pro-
priedade da empresa. • A reparação ou a substituição de
partes defeituosas, não prolonga o prazo de validade da
garantia do aparelho; para as partes que forem substituí-
das fica válido o período de garantia do aparelho. • Não
respondemos por danos ou defeito no aparelho, ou nas
suas partes, por causa de um uso ou manutenção errada
do aparelho. O mesmo vale para a falta de respeito das
normas contidas no nosso manual de instruções ou para
a utilização de partes ou acessórios que não fazem parte
do nosso programa. • Qualquer intervenção pessoal não
autorizada por nós faz perder todos os direitos de ga-
rantia. • A garantia não cobre as partes de consumo, cujo
desgaste é uma conseqüência natural do uso do apare-
lho (como por exemplo, bicos, guarnições, escovas, bor-
rachas, pintura, partes em movimento)
Condições da Garantia:
a) Todo e qualquer reparo deve ser executado pelo
Posto Autorizado ; b) A garantia abrange a troca gra-
tuita das peças que apresentarem defeito, além da
mão-de-obra para execução do reparo e não causam
nem uma prorrogação e nem um reinicio de tempo
de garantia. As partes e peças substituídas passam
a ser de propriedade da Fabricante. Este serviço
será executado dentro dos prazos acima, mediante
apresentação da cópia da 1ª via da Nota Fiscal; c)
A garantia não cobre os custos de remoção e trans-
porte do aparelho para conserto; d) Será excluída
da garantia, o aparelho que não possuir a etiqueta
dado técnico (n.º de série do equipamento); e) Da
mesma forma ficam excluídas da garantia: trabalhar
com água suja, utilizar qualquer tipo de produto quí-
mico, danos acidentais pôr transporte; pôr descuido
ou uso inadequado; instalação errada ou imprópria
em contrário às advertências mencionadas no ma-
nual de instrução; ou em tensão elétrica diferente da
especificada ou ainda nos casos em que o aparelho
tenha sido desmontado, ajustado ou modificado pôr
terceiros não Autorizados pelo fabricante ou quando
os lacres existentes no aparelho estiverem danifica-
dos ou adulterados. A Fabricante Brasil isenta-se de
qualquer responsabilidade pôr eventuais danos a
pessoas ou coisas, causadas pela não observância
das advertências contidas no manual de instruções,
má instalação elétrica ou hidráulica ou uso indevido
do aparelho. Obs: A fabricante Brasil reserva-se o di-
reito de alterar os produtos sem prévio aviso.
8.1.
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, re-
comenda-se de retirar as baterias e de eliminá-las de
modo eco-compatível de acordo com a norma europeia
2013/56/EU ou depositá-las em um centro de recolha
autorizado. Para a eliminação da máquina fazer de
acordo com a legislação em vigor no local de utilização:
- a máquina deve ser desconectada da rede, esvaziada
de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em grupos
de materiais homogêneos (plásticos de acordo com as
indicações do símbolo de reciclagem, metais, borracha,
embalagens). Em caso de componentes contendo ma-
teriais diferentes, dirigir-se às entidades competentes;
cada um dos grupos homogêneos deve ser eliminado
de acordo com as leis sobre a reciclagem. Recomenda-
-se também de tornar inócuas as partes de máquina que
poderão ser perigosas, especialmente para as crianças.
8.2.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a direc-
tiva 2012/19/EU relativa aos resíduos de equipa-
mentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Estados-
-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe de eli-
minar este produto ou os seus acessórios eléctricos/
electrónicos como resíduo doméstico sólido urbano, mas
o mesmo deve ser eliminado nos apropriados centros de
recolha. O produto pode ser directamente eliminado
pelo distribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equi-
valente àquele que deve ser eliminado. O abandono do
produto no meio ambiente poderá criar graves danos ao
ambiente e à saúde. O símbolo na figura representa um
contentor de lixo para resíduos urbanos e portanto é ex-
pressamente proibido pôr o aparelho nestes contentores.
A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados comunitá-
rios é sancionável administrativa ou judicialmente.
Summary of Contents for CPS 50 B
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