POR
TUGUÊS
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COMUNELLO
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GARANTIA
1 - Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de mercadorias para uso profissional limita-se à reparação ou
substituição da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa por Produtos reciclados
equivalentes (doravante denominada “Garantia Convencional”); não se encontra coberto pela garantia o custo necessário para as
atividades de reparação e de substituição do material (por exemplo, custos de mão de obra, aluguer de materiais etc.).
2 - Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
3 - A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados acima no subparágrafo 1.
Salvo acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabrico, que pode
ser encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO somente se o produto for corretamente
montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as regras de instalação e de segurança indicadas na documentação
fornecida pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no sítio http://www.comunello.com/it/corporate/condizioni-generali/
4 - A garantia não cobre: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por defeitos no sistema elétrico
existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação e uso anormal desse sistema; avarias ou danos
devido a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou instalação incorretos (nesse sentido,
recomendamos a manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses) ou pelo emprego de sobressalentes não originais; defeitos
causados por agentes químicos e / ou fenómenos atmosféricos.
A garantia não cobre o custo dos materiais de consumo; em todo o caso a COMUNELLO acumula o crédito pela intervenção
realizada no cliente, onde quer que esta se revele inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente tenha usado o produto
COMUNELLO de modo negligente, imprudente ou inexperiente, tal que o uso correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
5 - Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido mostrando-se uma cópia do
documento de compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve notificar o defeito à COMUNELLO dentro do período de caducidade
de 30 (trinta) dias após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos Produtos para os
quais é solicitada a ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI COMUNELLO SPA, Via Cassola
64, 36027 Rosà (VI) Italia.
6 - O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso,
não poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou dos Produtos fornecidos. Todos
os custos para o transporte dos Produtos reparados ou a reparar, ainda que cobertos pela Garantia Convencional, são encargo do
Cliente.
7 - Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
8 - Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas pelas partes
nos seus contratos comerciais.
9 - No caso de disputas legais de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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