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IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO EFECTUAR A LIGAÇÃO DO MÓVEL À TERRA. O fabri-
cante declina qualquer responsabilidade se esta norma de segurança não for respeitada.
No caso em que o móvel tenha de ser instalado longe da fonte de energia eléctrica, pro-
videnciar uma ligação em conformidade com as Normas vigentes.
Se o cabo de alimentação estiver danificado, deve ser substituído pelo fabricante ou pelo
seu serviço de assistência técnica ou de qualquer forma por uma pessoa com qualifi-
cação símile, de modo a prevenir quaisquer riscos.
O FABRICANTE DECLINA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR POSSÍVEIS DANOS A PESSOAS
OU COISAS QUE TENHAM SIDO CAUSADOS POR UMA INSTALAÇÃO INCORRECTA.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A instalação eléctrica dentro do aparelho é composta de equipamentos de protecção e controle
devidamente introduzidos na parte superior do móvel. As informações técnicas do móvel, apre-
sentadas também na placa de dados que se encontra no interior do móvel (vide fig. 8, pág. 20),
estão indicadas na tabela III da pág. 20.
O móvel não provoca vibrações danosas.
DECLARA-SE QUE O APARELHO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA CEE
1935/2004, RELATIVA AOS MATERIAIS E OBJECTOS DESTINADOS A ENTRAR EM CON-
TACTO COM PRODUTOS ALIMENTARES.
7. CARREGAMENTO DO PRODUTO
Uma vez que o serviço técnico completou a instalação do móvel, ligar a corrente eléctrica do
aparelho mediante o interruptor de corte geral de parede. Em seguida, o móvel inicia o ciclo de
resfriamento. Depois de aproximadamente 2 horas, a partir do início do funcionamento, é pos-
sível carregar o móvel com os produtos a serem expostos já resfriados às suas temperaturas de
conservação.
O MÓVEL JÁ FOI AJUSTADO NA FÁBRICA PARA QUE TENHA O DESEMPENHO PREVISTO.
Ao colocar os géneros alimentícios no móvel, certificar-se de que:
• a distribuição seja homogénea, tanto por dimensões como por qualidade dos géneros ali-
mentícios;
• que nunca supere o limite de carga de 160 kg/m
2
para a estante e
225 kg/m
2
para a base.
• que nunca supere o limite de carga de 480 kg/m para o todo estante.
• os produtos não impeçam a correcta circulação do ar refrigerado (vide fig. 9 à pág. 21).
8. USO DO MÓVEL
O móvel foi projectado e realizado exclusivamente para expor produtos alimentares frescos já
embalados, bebidas e lacticínios (classe 3H - 3M2 - 3M1 segundo a configuração). O móvel está
apto a conservar a temperatura do produto e não a diminuí-la; portanto, os géneros alimentíci-
os devem ser colocados dentro deste SOMENTE SE ESTIVEREM JÁ RESFRIADOS A SUA RESPEC-
TIVA TEMPERATURA DE CONSERVAÇÃO.
9. COMANDOS
Foi instalado nos móveis, na parte inferior direita (vide figura 11 à pág. 21), um interruptor que
comanda a iluminação do produto e um termómetro para a visualização da temperatura. Na
mesma posiçao um termómetro remoto/teletermóstato para o controle da temperatura do
móvel.