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PT
Produto:
Roupa de alta visibilidade „NORWICH“
Casaco: 1112 001 205 VV /1112 001 155 VV/ (código antigo: 1170-BLVV; 1170-ZLBLVV)
Calças:
1112 002 205 VV /1112 002 155 VV/ (código antigo: 1170-KAVV; 1170-ZLKAVV)
Jardineira:
1112 003 205 VV /1112 003 155 VV/ (código antigo: 1170-ZAVV; 1170-ZLZAVV)
Bermudas:
1112 007 200 VV /1112 007 150 VV
INFORMAÇÕES PARA USUÁRIOS
Composição do material:
65 % poliéster, 35 % algodão, faixas reflexivas 3M 8910. – bolinhas de vidro em
fundo têxtil – 65 % poliéster, 35 % algodão
Objectivo de uso ou aplicação :
o vestuário é usado como roupa exterior - é roupa de alta visibilidade e não deve
ser obscurecida por uma outra roupa ou equipamento. A roupa proporciona ao usuário uma boa visibilidade em
situações perigosas, e isso durante o dia e em todas as condições de iluminação, tal como á noite, uma vez que
for iluminado por um veículo. Toda e qualquer pessoa exposta a essas situações de perigo deve fazer uso dessas
roupas. Nesse caso, as roupas de sinal de aviso podem reduzir significativamente o risco de acidente.
Citamos exemplos de atividades como são as obras rodoviárias, manutenção de vias ferroviárias, serviços de
saneamento, serviços ambulatoriais e de resgate, transportação, serviços postais, agências de segurança, realização
de trabalhos em áreas com circulação de veículos, etc.
A escolha da roupa de sinais de aviso de alta visibilidade e de acordo com a classe apropriada, deve ser feita de
acordo com as necessidades específicas relacionadas ao local de trabalho, em consideração ao tipo de risco e
as condições específicas vigentes no local de trabalho. O empregador é responsável por essa escolha e tem a
obrigação de identificar e escolher o tipo certo de roupa adequada muito antes que esta seja usada.
Casaco, calças:
2
máx 50x
EN ISO 20471:2013 Classe 2 –
de acordo com a área de material
conspícuo
Número máximo de ciclos de lavagem após os quais a roupa mantém suas
propriedades de visibilidade dos sinais de aviso
Superfície mínima exigida de material conspícuo designada em m
2
Material de fundo
0,50
0,13
Material retrorrefletivo
0,80
0,20
0,14
Roupas da classe 3
0,10
Roupas da classe 2
Roupas da classe 1
Estas peças de vestuário cumprem com os requisitos básicos de higiene e de segurança estipula-
dos pelo Regulamento N°2016/425 (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, bem
como outras normas vigentes focadas. Equipamento de proteção individual da categoria II.
EN ISO 13688:2013 Roupa protetora – Requerimentos gerais
EN ISO 20471:2013 Roupa de alta visibilidade – Métodos e requerimentos de provas.
Identificação do organismo notificado que procedeu a avaliação de conformidade :
Notified Body No 0493.
CENTEXBEL; Technologiepark 7; BE-9052 ZWIJNAARDE; BELGIUM.
Restrições de uso
: Para que possam fornecer o nível correto de proteção, conforme descrito acima,
as roupas em referência, devem ser mantidas abotoadas durante todo o tempo em que estiverem a
ser usadas. A roupa não deve entrar em contato com produtos químicos líquidos, especialmente os
solventes nem com o fogo. Também é necessário evitar danos mecânicos excessivos, principalmente
nas partes retrorrefletivas (rasgões, rompimentos, etc.).
Transporte, tipo de embalagem : os produtos são embalados em sacos de polyetileno PE. Os produtos
não devem ser danificados ou destruídos durante o transporte.
Armazenamento:
Não armazene as roupas em áreas com luz solar direta. Elas devem ser
armazenadas em locais fechados, secos e bem ventilados, protegidos do calor radiante dos
equipamentos de aquecimento, armazenados á distância de pelo menos 1 m dos equipamentos
de aquecimento. Se a peça de roupa estiver molhada, deixe-á secar primeiramente à temperatura
ambiente antes do armazenamento.
Advertência:
Inspecione visualmente em que condição se encontra a roupa antes de cada uso.