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PT
INFORMAÇÕES PARA USUÁRIOS
Produto:
Roupa de alta visibilidade „CXS BENSON“
Casaco:
1112 011 160 VV
Calças:
1112 012 160 VV
Composição do material: 60 % ALGODÃO, 40 % POLIÉSTER, faixas retrorrefletivas segmentadas ET-2 – 25
% polietileno, 30 % bolinhas de vidro, 30% material adesivo, 15 % poliéster
Objetivo de uso ou aplicação:
o vestuário é usado como roupa exterior - é roupa de alta visibilidade e
não deve ser obscurecida por uma outra roupa ou equipamento. A roupa proporciona ao usuário uma
boa visibilidade em situações perigosas, e isso durante o dia e em todas as condições de iluminação,
tal como á noite, uma vez que for iluminado por um veículo. Toda e qualquer pessoa exposta a essas
situações de perigo deve fazer uso dessas roupas. Nesse caso, as roupas de sinal de aviso podem reduzir
significativamente o risco de acidente. Citamos exemplos de atividades como são as obras rodoviárias,
manutenção de vias ferroviárias, serviços de saneamento, serviços ambulatoriais e de resgate, transportação,
serviços postais, agências de segurança, realização de trabalhos em áreas com circulação de veículos, etc. A
escolha da roupa de sinais de aviso de alta visibilidade e de acordo com a classe apropriada, deve ser feita de
acordo com as necessidades específicas relacionadas ao local de trabalho, em consideração ao tipo de risco
e as condições específicas vigentes no local de trabalho. O empregador é responsável por essa escolha e tem
a obrigação de identificar e escolher o tipo certo de roupa adequada muito antes que esta seja usada.
Casaco, calças:
„X“
maks. 25x
EN ISO 20471:2013/A1:2016 Classe „X“ = classe 2 – calças, casaco; classe 3 -
completo –
de acordo com a área de material conspícuo
Número máximo de ciclos de lavagem após os quais a roupa mantém suas
propriedades de visibilidade dos sinais de aviso
Superfície mínima exigida de material conspícuo designada em m
2
Material de fundo
Material retrorrefletivo
0,80
0,20
0,50
0,13
0,14
Roupas da classe 2
0,10
Estas peças de vestuário cumprem com os requisitos básicos de higiene e de segurança
estipulados pelo Regulamento N°2016/425 (UE) do Parlamento Europeu e do
Conselho Europeu, bem como outras normas vigentes focadas. Equipamento de
proteção individual da categoria II.
EN ISO 13688:2013 Roupa protetora – Requerimentos gerais
EN ISO 20471:2013/A1:2016 Roupa de alta visibilidade – Métodos e requerimentos de provas.
Identificação do organismo notificado que procedeu a avaliação de conformidade:
Notified Body No 0403.
FINNISH INSTITUTE OF OCCUPATIONAL HEALTH,
Topeliuksenkatu, 41b, 00250 HELSINKI, Finland
Restrições de uso: Para que possam fornecer o nível correto de proteção, conforme descrito acima,
as roupas em referência, devem ser mantidas abotoadas durante todo o tempo em que estiverem a
ser usadas. A roupa não deve entrar em contato com produtos químicos líquidos, especialmente os
solventes nem com o fogo. Também é necessário evitar danos mecânicos excessivos, principalmente
nas partes retrorrefletivas (rasgões, rompimentos, etc.).
Transporte, tipo de embalagem:
os produtos são embalados em sacos de polietileno PE. Os
produtos não devem ser danificados ou destruídos durante o transporte.
Armazenamento:
Não armazene as roupas em áreas com luz solar direta. Elas devem ser
armazenadas em locais fechados, secos e bem ventilados, protegidos do calor radiante dos
equipamentos de aquecimento, armazenados á distância de pelo menos 1 m dos equipamentos
de aquecimento. Se a peça de roupa estiver molhada, deixe-a secar primeiramente à temperatura
ambiente antes do armazenamento.
Advertência
: Inspecione visualmente em que condição se encontra a roupa antes de cada uso.
Estas peças de roupa devem ser mantidas limpas para garantir sua funcionalidade. Substitua-a
imediatamente, caso esta estiver permanentemente suja ou desbotada!!! Repare usando somente
materiais e tecidos cujas qualidades correspondem aos requisitos da norma vigente relevante. A
Roupas da classe 3
Roupas da classe 1
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