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1.0 APLICAÇÃO DO PRODUTO
1.1 FINALIDADE: Os sistemas de ancoragem
Flexiguard
™
são projetados para fornecer pontos de conexão de ancoragem
para um sistema individual de retenção de quedas (Personal Fall Arrest System, PFAS).
1.2 SUPERVISÃO:
A instalação deste equipamento deve ser supervisionada por uma pessoa qualificada
1
. O uso desse
equipamento deve ser supervisionado por uma pessoa qualificada
1
.
1.3 TREINAMENTO:
Este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas capacitadas para sua correta aplicação.
Este manual deve ser usado como parte de um programa de treinamento de funcionários, conforme os requisitos da
OSHA. É responsabilidade do usuário e dos instaladores deste equipamento garantir que estejam familiarizados com estas
instruções, treinados para o cuidado e uso corretos e cientes das características operacionais, dos limites de aplicação e
das consequências do uso indevido deste equipamento.
1.4
PLANO DE RESGATE:
Ao usar este equipamento e subsistema(s) de conexão, o empregador deve contar com um plano
de resgate e com os meios para executá-lo imediatamente e informar os usuários, as pessoas autorizadas
2
e a equipe de
resgate
3
sobre esse plano. É recomendável contar com uma equipe de resgate local e treinada. Os membros da equipe
devem receber equipamentos e técnicas para realizar um resgate bem-sucedido. Um treinamento periódico deve ser
oferecido para garantir a competência da pessoa responsável pelo resgate.
1.5
FREQUÊNCIA DA INSPEÇÃO:
O Sistema de Ancoragem Flexiguard deve ser inspecionado pelo usuário antes de cada
uso e também por uma pessoa competente além do usuário, a intervalos não superiores a um ano.
4
Os procedimentos de
inspeção estão descritos no
“Registro de Inspeção e Manutenção”
. Os resultados de cada inspeção feita por uma pessoa
competente devem ser registrados em cópias do
“Registro de Inspeção e Manutenção”
.
1.6
APÓS UMA QUEDA:
Se o Sistema de Ancoragem Flexiguard for submetido às forças de retenção contra queda, ele deverá
ser retirado da operação em campo imediatamente e substituído ou inspecionado por um representante autorizado da 3M.
2.0 CONSIDERAÇÕES DO SISTEMA
2.1 ANCORAGEM:
A estrutura na qual o Sistema de Ancoragem Flexiguard está colocado ou montado deve atender às
especificações de Ancoragem definidas na Tabela 1.
2.2
SISTEMA PESSOAL DE RETENÇÃO DE QUEDA:
A Figura 1 ilustra a aplicação deste Sistema de Ancoragem Flexiguard.
Os sistemas individuais de retenção de quedas (PFAS) usados com o sistema devem atender aos requisitos aplicáveis da
OSHA, ANSI, estaduais e federais. O PFAS deve incorporar um cinturão tipo paraquedista de corpo inteiro e trava-queda
autorretrátil (SRD) com uma força de frenagem média de 4 kN (900 lb).
2.3
PERCURSO DE QUEDA E VELOCIDADE DE TRAVAMENTO DO SRL:
É necessário um caminho livre para garantir o
travamento positivo do trava-queda autorretrátil. Devem-se evitar situações que não possibilitem uma trajetória de queda
desobstruída. Trabalhar em espaços confinados ou apertados pode impedir que o corpo atinja velocidade suficiente para
que o trava-queda autorretrátil trave, se uma queda ocorrer. Trabalhar com materiais que se movam lentamente, como
areia ou grãos, pode impedir que o corpo alcance velocidade suficiente para fazer com que o trava-queda autorretrátil
trave, se uma queda ocorrer.
2.4 RISCOS:
O uso deste equipamento em áreas com riscos ambientais pode exigir precauções adicionais para a prevenção
de ferimentos ao usuário ou danos ao equipamento. Os riscos podem incluir, entre outros: calor, produtos químicos,
ambientes corrosivos, linhas de transmissão de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, máquinas em movimento,
bordas afiadas ou outros materiais suspensos que podem cair e atingir o usuário ou o sistema de retenção de queda.
2.5
ZONA LIVRE DE QUEDA:
Deve haver uma zona livre de queda suficiente abaixo do usuário para travar uma queda,
antes que o usuário atinja o solo ou outro obstáculo. A zona livre de queda necessária depende dos seguintes fatores:
•
Distância de desaceleração
•
Altura do trabalhador
•
Elevação do conector de ancoragem
•
Distância da queda livre
•
Movimento do elemento de conexão
do cinturão tipo paraquedista
•
Comprimento do subsistema de
conexão
Consulte as instruções do fabricante do sistema de retenção de queda para obter as especificidades relacionadas ao
cálculo da zona livre de queda.
2.6
QUEDAS PENDULARES:
As quedas pendulares ocorrem quando o ponto de ancoragem não está diretamente acima
do ponto onde ocorre a queda (veja). A força ao atingir um objeto em uma queda pendular pode provocar ferimentos
graves ou morte. Para minimizar quedas pendulares, trabalhe o mais próximo possível da área abaixo do ponto de
ancoragem. Evite uma queda pendular se houver possibilidade de ocorrer ferimentos. As quedas pendulares aumentarão
significativamente a zona livre de queda exigida, quando for usado um trava-queda autorretrátil ou outro subsistema de
conexão com comprimento variável.
2.7
BORDAS AFIADAS:
Evite trabalhar onde os componentes do cabo de segurança ou do talabarte do sistema individual de
retenção de quedas (PFAS) possam entrar em contato ou raspar em bordas afiadas desprotegidas (consulte a Figura 4).
Quando o contato com bordas afiadas for inevitável, cubra a borda com um material protetor (A).
1 Pessoa qualificada:
Uma pessoa com um diploma profissional reconhecido ou certificado e com amplos conhecimentos, treinamento e experiência no campo
de proteção a quedas e resgate, que tenha a capacidade de projetar, analisar, avaliar e especificar sistemas de proteção a quedas e de resgate na medida requerida
pela OSHA e por outras normas aplicáveis.
2 Pessoa autorizada:
Para conformidade com as normas Z359, uma pessoa designada pelo empregador para desempenhar funções em um local onde a
pessoa estará exposta a riscos de queda.
3 Equipe de resgate:
Pessoa (ou pessoas) que não seja a pessoa a ser resgatada, que age para executar um resgate auxiliado utilizando um sistema de resgate.
4 Frequência da inspeção:
Condições de trabalho extremas (ambientes severos, uso prolongado etc.) podem exigir maior frequência das inspeções pela
pessoa competente.
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