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A
C
B
INSTALAÇÃO
Se este aparelho, munido de fecho
magnético, veio substituir um outro que
tinha portas com fecho de mola,
aconselhamos a inutilizar este fecho, antes
do aparelho ser posto definitivamente de
lado. Esta precaução procura evitar que
crianças, brincando, se possam fechar no
aparelho o que seria altamente perigoso.
Colocação
Coloque o aparelho longe de qualquer fonte de calor
(aquecimento, fogões, ou raios solares demasiado
intensos).
O aparelho deve poder ser desligado da rede; uma
vez realizada a instalação, portanto, é necessário
que a ficha fique acessível.
Fixadores para prateleiras
O seu aparelho é equipado com fixadores para
prateleiras que permitem de bloquear as prateleiras
durante o transporte.
Para removê-los executar quanto segue:
mexer os fixadores de prateleiras no sentido da
seta, levantar o vidro na parte traseira e empurrá-lo
para a frente até liberá-lo e remover os fixadores.
Ligação eléctrica
Verifique, antes de ligar o aparelho, se a voltagem e
a frequência indicadas na placa sinalética
correspondem às da sua rede. Tolerância admitida
na voltagem nominal: ±6%. Para a adaptação do
aparelho a voltagens diferentes, é indispensável a
adjunção de um auto-transformador de uma
potência adequada.
Verifique se a tomada de corrente da parede está
em bom estado e apta a receber a ficha do fio de
alimentação do aparelho.
Esta última está conforme às normas em vigor e
possui uma entrada para a ligação à terra. Essa
ficha pode ser ligada a qualquer tomada de corrente
desde que esta tenha uma ponta de ligação à terra.
No caso em que a tomada não tenha a ligação à
terra, ligar o aparelho a uma instalação de ligação à
terra separada, conforme as normas em vigor,
consultando para isso um técnico especializado.
A Casa Construtora declina toda e qualquer
responsabilidade no caso de esta norma contra
os acidentes não ser cumprida e se verificarem
acidentes originados por deficiente ligação à
terra, ou falta dela.
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Este aparelho está conforme as seguintes
Directrizes Comunitárias:
- 87/308 de 2/6/87 respeitante à supressão das
interferências radio-eléctricas.
- 73/23 CEE 19/02/73 (Baixa Tensão) e sucessivas
modificações;
- 89/336 CEE 03/05/89 (Compatibilidade
Electromagnética) e sucessivas modificações.