P
- 130 -
Só para países da UE
Não deite as ferramentas eléctricas para o lixo doméstico!
Segundo a directiva europeia 2012/19/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electró-
nicos e a respectiva transposição para o direito interno, as ferramentas eléctricas usadas têm de ser
recolhidas separadamente e entregues nos locais de recolha previstos para o efeito.
Alternativa de reciclagem relativa à solicitação de devolução:
O proprietário do aparelho eléctrico, no caso de não optar pela devolução, é obrigado a reciclar ade-
quadamente o aparelho eléctrico. Para tal, o aparelho usado também pode ser entregue a um ponto
de recolha que trate da eliminação de resíduos, respeitando a legislação nacional sobre resíduos e
respectiva reciclagem. Não estão abrangidos os meios auxiliares e os acessórios sem componentes
electrónicos, que acompanham os aparelhos usados.
A reprodução ou duplicação, mesmo que parcial, da documentação e dos anexos dos produtos carece
da autorização expressa da iSC GmbH.
Reservado o direito a alterações técnicas
•
O produto cumpre os requisitos da EN 61000-3-11 e está sujeito a condições especiais de ligação.
Ou seja, os pontos de ligação não podem ser escolhidos livremente.
•
No caso de uma alimentação de rede desfavorável, o aparelho pode sofrer variações temporárias
de tensão.
•
O produto tem de ser utilizado exclusivamente em pontos de ligação que a) não ultrapassem uma
impedância da rede máxima permitida de Z max = 0,396
Ω
, ou b) que apresentem uma intensidade
máxima admissível da corrente permanente na rede de, pelo menos, 100 A por cada fase.
•
Enquanto utilizador, deverá certificar-se de que o ponto de ligação, ao qual pretende conectar o
produto, cumpre um dos requisitos mencionados a) ou b). Em caso de dúvidas, contacte a respecti-
va empresa de abastecimento de energia.
Anl_GC_EM_1742_SPK7.indb 130
Anl_GC_EM_1742_SPK7.indb 130
26.08.14 15:37
26.08.14 15:37