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DECLARACIÓN CE DE CONFORMIDAD PARA MÁQUINAS
(Directiva sobre Máquinas 89/392 CEE, Anexo II, Parte B)
PROHIBICIÓN DE PUESTA EN SERVICIO
El Fabricante:
Gi.Bi.Di. Continental Srl
Via Abetone Brennero Nº 177/B
46025 Poggio Rusco (MN) Italia
Declara que el producto
MOTORREDUCTOR “PASS 3”
-
ha sido fabricado para ser incorporado a una máquina o para ser ensamblado con otras maquinarias y fabricar una máquina considerada por la Directiva sobre
Máquinas 89/392 CEE segun sus modificaciones;
-
no es conforme a todos los puntos dispuestos por esta Directiva;
-
es conforme a las condiciones de las siguientes otras Directivas CEE:
Directiva 73/23 CEE Directiva 93/68 CEE - Baja Tensión
Directiva 89/336 CEE Directiva 92/31 CEE Directiva 93/68 CEE - Compatibilidad Electromagnética;
y que
-
se han aplicado las siguientes (partes/cláusulas de) normas armonizadas:
EN 60335-1 EN 60204-1 EN 55081-1 EN 55082-2
-
se han aplicado las siguientes (partes/cláusulas de) normas y especificaciones técnicas nacionales:
UNI 8612 Italia.
Además, declara que no está permitido poner en servicio la maquinaria hasta que la máquina a la cual será incorporada o de la cual formará parte haya sido
identificada y se haya declarado su conformidad a las condiciones de la Directiva sobre Máquinas 89/392 CEE y a la legislación nacional que la transpone, es decir
hasta que la maquinaria objeto de la presente declaración forme un conjunto único con la máquina final.
Poggio Rusco, 01 de Junio de 1998
Admistrador Delegado
Tiziano Toselli
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA MÁQUINAS
(Directiva 89/392 CEE, Anexo II, parte B)
PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM SERVIÇO
O Fabricante:
Gi.Bi.Di. Continental Srl
Via Abetone Brennero 177/B
I-46025 Poggio Rusco (MN)
Declara que o produto
MOTORREDUTOR “PASS 3”
- são fabricados para serem incorporados numa máquina ou para serem montados com outras máquinas para construir uma máquina
considerada pela Directiva 89/392 CEE, como modificada;
- não são contudo conformes em todos os pontos às disposições desta Directiva;
- são conformes às condições das seguintes outras Directivas CEE:
Directiva 73/23 CEE Directiva 93/68 CEE - Baixa Tensão
Directiva 89/336 CEE Directiva 92/31 CEE Directiva 93/68 CEE - Compatibilidade Electromagnética
e que
- foram aplicadas as seguintes (partes/clausulas de) normas harmonizadas:
EN 60335-1 EN 60204-1 EN 50081-1 EN 50082-2
- Foram aplicadas as seguintes (partes/clausulas de) normas e especificações técnicas nacionais:
UNI 8612 - Itália
Declara ainda que não é consentido por em serviço a máquina até que a máquina em que serão incorporadas ou da qual se tornarão
componentes tenha sido identificada e tenha sido declarada a conformidade às condições da Directiva 89/392 CEE e às legislação nacional
que a transpõe, ou seja, até que a máquina da qual a presente declaração se refere não forme um complexo único com a máquina final.
Poggio Rusco, 1 de Junho 1998
Administrador Delegado
Tiziano Toselli