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corresponde ao disposto no Regulamento ECE n° 16 ou a outra
norma equivalente.
Todos os cintos que retêm a criança e, relativamente às
categorias “universal” e “limitado”, cumprem, mediante um cinto
de segurança para adultos (com ou sem dispositivo
automático de enrolamento), as disposições do Regulamento
n° 16 (ou norma equivalente) e, mediante o sistema de fixação
do assento, as disposições do Regulamento n° 14 (ou norma
equivalente) devem ser seguramente apertados. Controle que os
cintos não estão torcidos.
• A posição dos cintos pélvicos deve ser a mais baixa possível
para que retenham segura e correctamente a criança.
• Não use o assento sem fronha.
• A fronha do assento faz parte do sistema de retenção e não
pode ser substituída por outra que não a especificada pelo
fabricante.
• Utilize as guias dos cintos conforme mostrado no desenho.
• Utilize o produto sempre conforme descrito nas instruções de
uso.
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