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AVISO DE SEGURANÇA
Este instrumento deve funcionar com uma terra de proteção conectada através
do condutor da terra de proteção do cabo de alimentação ou, caso o
instrumento esteja equipado com um, através do terminal da terra de proteção.
Qualquer interrupção da terra de proteção, no interior ou no exterior do
instrumento, poderá tornar o instrumento perigoso. A interrupção intencional é
proibida. Além disso, deve ser conectado um sinal de terra se qualquer sinal
de entrada exceder 33 V RMS, 46,7 V PICO ou 70 V CC (IEC 61010
-
1:2010).
Não retirar as tampas.
Se o fusível de alimentação fundir devido a uma falha, é possível que o
interruptor de alimentação CA do instrumento seja danificado, devendo ser
verificado por um engenheiro com qualificação adequada.
Para desconectar este instrumento da alimentação CA, retire o conector IEC
da ficha. Neste instrumento, o interruptor de alimentação CA é fornecido
apenas para fins funcionais. Não se destina a, nem é adequado para, ser
utilizado como dispositivo de desconexão.
Para medições abrangidas pelas normas EN 50110
-
1 e EN 50110
-
2, tenha em
atenção que todos os quadros com tensões de funcionamento superiores a
50 V CA RMS ou 120 V CC apenas poderão ser conectados por um técnico
qualificado ou por alguém com formação em engenharia elétrica e
supervisionados por um técnico qualificado. (Técnicos qualificados são
pessoas que, devido à sua formação especializada, ao conhecimento e à
experiência, bem como ao seu conhecimento das disposições relevantes, são
capazes de avaliar o trabalho que lhes é confiado e detetar possíveis riscos e
são pessoas que foram nomeadas técnicos qualificados pelo seu empregador.)
GEN3i
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I3763-3.1 en HBM: public