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PT
2. Desparafusar os bicos utilizando uma chave a tubo de 7mm, e substituí-
los com aqueles apropriados para o novo tipo de gás (ver tabela 1
“Características dos queimadores e dos bicos”).
3. Monte outra vez as partes, realizando estas operações na ordem contrária.
4. No final da operação, troque a velha etiqueta de calibragem por outra
corresponda ao novo tipo de gás utilizado, que se encontram nos nossos
centros de assistência técnica.
• Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação de ar primário.
• Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
2. Retire o selector e ajuste o parafuso de
regulação situado no interior ou ao lado da
haste da torneira até obter uma pequena
chama regular.
3. Verifique se ao girar rapidamente o botão da posição de máximo até a
de mínimo, os queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança (termopar),
em caso de não funcionamento do dispositivo com os queimadores no
mínimo, aumente a capacidade dos próprios mínimos mediante o parafuso
de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres situados nos ‘by-
pass’ com cera lacre ou materiais equivalentes.
!
No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve ser atarraxado
até o fundo.
!
Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de calibragem com a
que corresponde ao novo gás utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
!
Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável) daquela prevista,
é necessário instalar na tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
Ligações
eléctricas
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Este aparelho é em conformidade com as seguintes
Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores modificações.
- 2009/142/CE de 30/11/09 (Gás) e posteriores
modificações
- 2012/19/UE e posteriores modificações.
Regulamento UE no. 66/2014 integrando a Directiva
2009/125/CE.
Regulamento EN 30-2-1
CONCEPÇÃO
ECOLÓGICA
ver quadro das características
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