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1. Só é apropriado se os veículos homologados possuírem cintos
de segurança com três pontos de fixação, homologados pelo
regulamento n.º 16 da CEPE ou norma equivalente.
2. Esta cadeira infantil deve ser utilizada CoM o sistema de arnês
para crianças entre 0 e 18 kg.
3. Esta cadeira infantil pode ser utilizada SEM o sistema de arnês
para crianças de 15 a 25 Kg.
4. Este é um SiSTEMA DE RETEnÇÃo inFAnTiL iSoFiX. Foi
homologado nos termos da norma europeia ECE R44/04 para
utilização geral em veículos equipados com sistemas de fixação
iSoFiX.
5. o grupo de peso e o tipo de tamanho iSoFiX para os quais o
dispositivo se destina são: Grupo 1, para crianças dos 9 aos 18
kg. Sistema de retenção iSoFiX classe B1.
6. não se deve instalar a cadeira de segurança em circunstância
alguma no assento dianteiro do veículo no sentido contrário
ao do andamento, se aquele estiver equipado com um Airbag
ativo.
7. nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os
protetores do arnês.
8. não utilize esta cadeira de segurança para criança em casa.
não foi concebido para uma utilização doméstica; só deve ser
utilizada no automóvel.
9. A posição mais segura para esta cadeira de segurança para
crianças é no banco traseiro do automóvel.
10. nunca utilize esta cadeira de segurança para crianças sem fixá-
la ao automóvel.
aviso
IMPorTaNTe
leia cuidadosamente aNTes de
instalar a cadeira infantil no veículo