I N G E N I E U R C A L E N D Á R I O P E R P É T U O D I G I TA L D ATA - M Ê S
— 1 1 0 —
viagem para o ocidente, terá de proceder a uma adaptação
à hora local antes das 20 horas. Entre as 20 e as 2 horas, não
deve fazer andar os ponteiros para trás. A razão devese ao
facto de que o calendário, ao rodarse os ponteiros para trás,
para além da meianoite, não comuta uma hora para trás,
mas permanece no mesmo dia. Se, portanto, ao mover os
ponteiros para trás, ultrapassar o fim da fase de comutação do
calendário (2 horas da manhã), corre o risco de o calendário
comutar uma segunda vez um dia para diante, mostrando um
dia a mais.
O acerto quando se ultrapassa o limite da data:
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do
ocidente (passa para o dia seguinte, seja qual for a hora do
dia), acerte simplesmente a hora andando com os ponteiros
para diante até obter a nova hora local; a comutação da data
realizase automaticamente.
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do leste
(salta para o dia anterior, seja qual for a hora do dia), terá
também de andar com os ponteiros para diante até obter
a nova hora local. Agora, o seu relógio mostra, contudo, a data
do dia errado (um dia a mais). Esta indicação errada da data
pode ser corrigida com duas reposições dos ponteiros de
12 horas de cada vez: