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PT
AVISOS
• !Não instale nem utilize o sistema de retenção infantil enquanto não tiver lido atentamente
e entendido as instruções de instalação facultadas pelo fabricante do sistema de retenção.
• !Não coloque o sistema de retenção no sentido da marcha sobre um assento equipado com
airbag.
• !Preste atenção a todas as etiquetas ou partes de plástico vermelhas situadas na cadeira,
estas indicam os trajetos do cinto para a sua correta instalação.
• !Todos os cintos que prendem o sistema de retenção ao automóvel devem estar esticados;
os que prendem a criança, ajustados ao tamanho dela e não devem estar retorcidos.
• !Não se deve deixar a criança no sistema de retenção sem supervisão.
• !Verifique se o cinto abdominal está colocado o mais abaixo possível para que a pélvis fique
firmemente presa em caso de tensão.
• !O sistema de retenção deve ser substituído se tiver sofrido tensões bruscas num acidente.
• !Não realize modificações nem adições ao produto sem a aprovação da autoridade
competente.
• !Caso a cadeira de segurança não inclua a cobertura de tela, mantenha-a longe da luz solar
pois poderá aquecer e causar lesões na pele das crianças.
• !O equipamento e qualquer outro objeto que possam provocar lesões em caso de acidente
devem estar bem presos.
• !O sistema de retenção não deve ser utilizado sem cobertura.
• !A cobertura da cadeira não deve ser substituída por outra que não seja a recomendada
pelo fabricante, pois faz parte integral do sistema de retenção.
• !As instruções devem ser guardadas juntamente com o sistema de retenção durante toda a
sua vida útil.
• !Não utilize outros pontos de ligação e carga além dos indicados nas instruções e os
marcados no sistema de retenção.
• !Os elementos rígidos ou plásticos do sistema de retenção devem ser colocados segundo
as instruções para que, devido ao uso diário, não fiquem entalados nas portas ou nas partes
móveis dos assentos.
AVISO
• 1. Este produto é um sistema de retenção infantil “universal”. Foi homologado ao abrigo do
Regulamento n.º 44, série 04 de alterações, para utilização geral em veículos e adapta-se à
maior parte dos bancos dos veículos, embora não todos.
• 2. É muito provável que se adapte adequadamente se, no manual do veículo redigido pelo
fabricante, se indicar que este veículo se adapta a qualquer sistema de retenção “universal”
para crianças desse grupo etário.
• 3. O sistema de retenção foi classificado como “universal”, pois cumpre condições mais
estritas do que as aplicadas a outros desenhos anteriores que não têm esta notificação.
• 4. Em caso de dúvida, consulte tanto o fabricante como o vendedor do sistema de retenção
infantil.
• Apto unicamente para veículos equipados com cintos de segurança de 3 pontos,
homologados conforme o Regulamento UN/ECE n.º 16 ou outra normativa equivalente.
• AVISO DE SEGURANÇA IMPORTANTE: Não utilizar em assentos equipados com airbags
(SRS).
AVISOS
• !Não instale nem utilize o sistema de retenção infantil enquanto não tiver lido atentamente
e entendido as instruções de instalação facultadas pelo fabricante do sistema de retenção.
• !Não coloque o sistema de retenção no sentido da marcha sobre um assento equipado com
airbag.
• !Preste atenção a todas as etiquetas ou partes de plástico vermelhas situadas na cadeira,
estas indicam os trajetos do cinto para a sua correta instalação.
• !Todos os cintos que prendem o sistema de retenção ao automóvel devem estar esticados;
os que prendem a criança, ajustados ao tamanho dela e não devem estar retorcidos.
• !Não se deve deixar a criança no sistema de retenção sem supervisão.
• !Verifique se o cinto abdominal está colocado o mais abaixo possível para que a pélvis fique
firmemente presa em caso de tensão.
• !O sistema de retenção deve ser substituído se tiver sofrido tensões bruscas num acidente.
• !Não realize modificações nem adições ao produto sem a aprovação da autoridade
competente.
• !Caso a cadeira de segurança não inclua a cobertura de tela, mantenha-a longe da luz solar
pois poderá aquecer e causar lesões na pele das crianças.
• !O equipamento e qualquer outro objeto que possam provocar lesões em caso de acidente
devem estar bem presos.
• !O sistema de retenção não deve ser utilizado sem cobertura.
• !A cobertura da cadeira não deve ser substituída por outra que não seja a recomendada
pelo fabricante, pois faz parte integral do sistema de retenção.
• !As instruções devem ser guardadas juntamente com o sistema de retenção durante toda a
sua vida útil.
• !Não utilize outros pontos de ligação e carga além dos indicados nas instruções e os
marcados no sistema de retenção.
• !Os elementos rígidos ou plásticos do sistema de retenção devem ser colocados segundo
as instruções para que, devido ao uso diário, não fiquem entalados nas portas ou nas partes
móveis dos assentos.
AVISO
• 1. Este produto é um sistema de retenção infantil “universal”. Foi homologado ao abrigo do
Regulamento n.º 44, série 04 de alterações, para utilização geral em veículos e adapta-se à
maior parte dos bancos dos veículos, embora não todos.
• 2. É muito provável que se adapte adequadamente se, no manual do veículo redigido pelo
fabricante, se indicar que este veículo se adapta a qualquer sistema de retenção “universal”
para crianças desse grupo etário.
• 3. O sistema de retenção foi classificado como “universal”, pois cumpre condições mais
estritas do que as aplicadas a outros desenhos anteriores que não têm esta notificação.
• 4. Em caso de dúvida, consulte tanto o fabricante como o vendedor do sistema de retenção
infantil.
• Apto unicamente para veículos equipados com cintos de segurança de 3 pontos,
homologados conforme o Regulamento UN/ECE n.º 16 ou outra normativa equivalente.
• AVISO DE SEGURANÇA IMPORTANTE: Não utilizar em assentos equipados com airbags
(SRS).