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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
As caldeiras
ERA 31 BS 130
são fabricadas segundo as normas técnicas e especialmente em conformidade
com as normativas UNI-CIG 7271 e CEI EN 50165, EN 60335-1.
Estão, portanto, em conformidade com a Lei n. 1083 de 6/12/71 (Normas de segurança do sistema de gás)
e com a Lei n. 46 de 5/3/90 (Normas de segurança das instalações).
As caldeiras
ERA 31 BS 130
também RESPEITEM AS IMPOSIÇÕES DA Lei n. 10 de 9/1/91 (Normas para a
poupança do consumo energético) e são classificáveis como “geradores de calor de alto rendimento”.
IMPORTANTE:
A instalação da caldeira deve seguir escrupulosamente as normativas vigentes.
A inobservância das mesmas ou do quanto consta deste manual isenta o Fabricante de toda responsa-
bilidade.
ADVERTÊNCIAS:
A
ERA 31 BS 130
é uma caldeira a gás de tipo
C
12
- C
32
- C
52
, utilizável para as categorias de gás
II
2H3+
.
As caldeiras podem ser instaladas em locais de habitação normal (consultar as disposições do DPR n. 412 de
26 de Agosto de 1993).
As normativas de referência são a UNI-CIG 7129 e a UNI-CIG 7131.
CERTIFICAR-SE DE QUE:
- o local escolhido seja apropriado para a instalação;
- a ligação à chaminé seja perfeitamente estanque;
- seja garantida uma evacuação regular dos fumos produzidos pela combustão, ou seja, a construção e a
tiragem da chaminé estejam em conformidade com as normativas vigentes UNI-CTI 7129, UNI-CTI 7131,
UNI-CTI 9615, UNI 10640.
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