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Português
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INFORMAÇÕES PARA OS UTILIZADORES DE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
Em “Actuação da Directiva 2012/19/UE sobre os resíduos de equipamentos eléctri-
cos e electrónicos (REEE)”
O símbolo do caixote do lixo barrado com uma cruz referido no equipamento ou na sua embalagem indica que
o produto, no
fi
m da sua vida ú l, deve ser eliminado separadamente dos demais resíduos para permi r que
seja tratado e reciclado de maneira adequada.
Em par cular, a recolha selec va deste equipamento pro
fi
ssional no
fi
m da sua vida ú l é organizada e gerida:
a)directamente pelo u lizador, no caso em que o equipamento tenha sido apresentado no mercado antes de
31 de dezembro de 2010 e o próprio u lizador decida eliminá-lo sem subs tui-lo por um equipamento novo
equivalente e des nado às mesmas funções;
b)pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou o equipamento novo
que subs tuiu o anterior, no caso em que, contextualmente à decisão de eliminar o equipamento no
fi
m da
sua vida ú l apresentada no mercado antes de 31 de dezembro de 2010, o u lizador adquira um produto de
po equivalente e des nado às mesmas funções. Neste úl mo caso, o u lizador poderá solicitar o fabricante
para que levante este equipamento;
c)pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou o equipamento novo
que subs tuiu o anterior, no caso em que o equipamento tenha sido apresentado no mercado após 31 de
dezembro de 2010;
Uma recolha selec va adequada para o sucessivo encaminhamento do equipamento eliminado para a re-
ciclagem, o tratamento e a eliminação compa vel com o ambiente, contribui para evitar possíveis efeitos
nega vos no ambiente e na saúde e favorece a reu lização e/ou reciclagem dos materiais que compõem o
equipamento.
A eliminação abusiva do produto por parte do u lizador acarreta a aplicação das sanções previstas pelas
normas em vigor.