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ELIMINAÇÃO
INFORMAÇÕES PARA OS UTILIZADORES DE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
Em “Actuação da Direc va 2012/19/UE sobre os resíduos
de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)”
O símbolo do caixote do lixo barrado com uma cruz referido no equipamento ou na sua embalagem indica que
o produto, no
fi
m da sua vida ú l, deve ser eliminado separadamente dos demais resíduos para permi r que
seja tratado e reciclado de maneira adequada.
Em par cular, a recolha selec va deste equipamento pro
fi
ssional no
fi
m da sua vida ú l é organizada e gerida:
a. directamente pelo u lizador, no caso em que o equipamento tenha sido apresentado no mercado
antes de 31 de dezembro de 2010 e o próprio u lizador decida eliminá-lo sem subs tui-lo por um
equipamento novo equivalente e des nado às mesmas funções;
b. pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou o equipa-
mento novo que subs tuiu o anterior, no caso em que, contextualmente à decisão de eliminar
o aparelho no
fi
m da sua vida ú l apresentado no mercado antes de 31 de dezembro de 2010, o
u lizador adquira um produto de po equivalente e des nado às mesmas funções. Neste úl mo
caso, o u lizador poderá solicitar o fabricante para que levante este equipamento;
c. pelo fabricante, entendido como o sujeito que primeiro apresentou e comercializou o equipa-
mento novo que subs tuiu o anterior, no caso em que o equipamento tenha sido apresentado no
mercado após 31 de dezembro de 2010 ;
Em relação às pilhas/acumuladores portáteis, o u lizador deverá entregar esses produtos no
fi
m da sua vida
ú l nas especiais instalações de recolha selec va predispostas pelas autoridades competentes.
Uma recolha selec va adequada para o sucessivo encaminhamento de equipamento e pilhas/acumuladores
eliminados para a reciclagem, o tratamento e a eliminação compa vel com o ambiente, contribui para evitar
possíveis efeitos nega vos no ambiente e na saúde e favorece a reu lização e/ou reciclagem dos materiais
que compõem o equipamento.
Para remover as pilhas/acumuladores, ter como referência as indicações especí
fi
cas do fabricante: (ver o
capítulo rela vo no manual de u lização).
A eliminação abusiva de equipamentos, pilhas e acumuladores por parte do u lizador acarreta a aplicação das
sanções previstas pelas normas em vigor.