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A acensão e revelação de chama é controlada
por dois eléctrodos colocados no queimador,
que garantem a máxima segurança com tem-
pos de intervenção de um segundo em caso
de falta de gás ou apagamento acidental.
3.3.1
Ciclo de funcionamento
Antes de ligar a caldeira, verificar com um
voltímetro se a ligação eléctrica á caixa das
ligações tehna sido feita correctamente
respeitando as posições de fase e neutro
como indicado no esquema. Rode o maní-
pulo do comutador sobre verão ou inverno
detectando, através do acendimento do led,
a presença de tensão. O aparelho está
agora pronto para funcionar em aqueci-
mento ou produção de água quente sanitá-
ria enviando, através do programmador,
uma corrente de descarga ao eléctrodo de
acensão abrindo ao mesmo tempo a válvu-
la de gás. O acendimento do queimador nor-
malmente demora 2 ou 3 segundos.
Podem verificar-se não-acendimentos com
conseguinte activação do sinal de bloqueio
do aparelho que podem-se definir como:
–
Falta de gás
O aparelho efectua regularmente o ciclo
enviando tensão ao eléctrodo de acensão
que continua com a descarga durante 10
segundos no máximo; se o queimador
não acender, o aparelho para.
Pode manifestar-se durante a primeira
acensão ou depois de longos periodos
de inactividade com presença de ar na
tubagem. Pode acontecer se a torneira
do gás estiver fechada ou uma das bobi-
nas da válvula apresentar uma inter-
rupção no enrolamento que não permite
a abertura. O operador da válvula
HONEYWELL é defeituoso.
–
O electrodo de acensão não faísca
Na caldeira nota-se somente a abertura
do gás ao queimador; depois de 10
segundos o aparelho para.
Pode existir uma interrupção no cabo do
eléctrodo ou o cabo não foi bem fixo no
terminal do aparelho; ou então o apa-
relho tem o transformador queimado.
–
Não há revelação de chama
Desde o momento do acendimento
nota-se a descarga contínua do eléctro-
do não obstante o queimador esteja já
aceso. Depois de 10 segundos a descar-
ga pára, o queimador apaga-se e acen-
de-se o lampejador que assinala a para-
gem do aparelho.
Pode acontecer quando o cabo do eléc-
trodo de revelação da chama está inter-
rompido ou o eléctrodo está ligado á
terra; o eléctrodo está deteriorado e é
necessário substituí-lo. O equipamento é
defeituoso.
Se faltar repentinamente a tensão, o quei-
mador apaga-se, quando voltar a tensão, o
aparelho recomeça a funcionar automati-
camente.
3.3.2
Ciclo de trabalho
No momento de cada arranque o progra-
mador efectua um auto-controle.
Se detectar qualquer anomalia ou sinal de
chama parasita, impede o arranque do pro-
grama de arranque. O arranque do progra-
mador também não se efectua no caso em
que o pressóstato do ar não está na
posição de ausência de ventilação.
3.4
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
FUMOS “25 OF C - 30 OF C”
É um dispositivo de segurança que impede a
evacuação dos fumos no ambiente devida á
ineficiência ou obturação parcial da conduta
de evacuação dos gases queimados (14 fig.
3). Este sistema de segurança interrompe
o funcionamento da válvula de gás quando a
emissão de fumos no ambiente é contínua e
em quantidade tal que a pode tornar peri-
gosa. A intervenção do dispositivo provoca
o bloqueio do equipamento por falta de
ignição do queimador; neste caso será
necessário rodar o manípulo do comutador
na posição (
) para que a caldeira reco-
mece a funcionar automáticamente.
Se o aparelho parar repetidamente, será
necessário efectuar um controle minuncio-
so da conduta, fazendo todas as modifi-
cações necessárias para que possa funcio-
nar de maneira eficiente.
3.5
PRESSÓSTATO DE FUMOS
“25 BF TS - 30 BF TS”
O pressóstato é regulado de fábrica com
valores de 4,6-5,6 mm H
2
0 (vers.
“25”
) e
7,6-8,7 mm H
2
O (vers.
“30”
), capaz de
garantir o funcionamento do aparelho
mesmo com tubos de aspiração e eva-
cuação no límite máximo do comprimento
admitido (9 fig. 3).
Impurezas e formações de condensação,
mais prováveis nas alturas mais frias,
poderiam impedir o funcionamento do
pressóstato e o não acendimento da cal-
deira.
3.6
SEGURANÇA PARA FALHA
DE CIRCULAÇÃO DA ÁGUA
A caldeira é equipada com um fluxóstato (8
fig. 6) que intervém e bloqueia o funciona-
mento do queimador, se não detectar circu-
lação de água no circuito primário (> 400
l./h.). Para restabelecer o funcionamento
do queimador, verifique a pressão do sis-
tema, o funcionamento da bomba e o do
fluxóstato.
3.7
PREVALÊNCIA DISPONÍVEL
AO APARELHO
A prevalência resídua para o equipamento
de aquecimento, é representada, em
função do caudal, pelo gráfico da fig. 24.
Para obter a prevalência máxima disponível
na instalação, excluir o by-pass rodando a
união para a posição vertical (fig. 24/a).
3.8
RELÓGIO PROGRAMADOR
(a pedido)
O painel de comando permite a utilização de
um relógio programador, fornecido a pedi-
do, com o cod. 8092203.
Para efectuar a montagem, remova do pai-
nel de comando a tampa que cobre o orifí-
cio para o alojamento e, com o painel dos
instrumentos aberto, fixe o relógio no painel
com os parafusos fornecidos no equipa-
mento base
Retirar o faston que liga ao terminal 3 do
comutador OFF/VER./INV./DESBLOQUEIO
0
600
200
1600
1400
1200
1000
800
600
400
PORTATA (l/h)
PREV
ALENZA RESIDU
A (mbar)
500
400
100
200
300
con by-pass
senza by-pass
25
30
25
30
For
mat TS
Fig. 24
CAUDAL (l/h)
PREV
ALÊN
CIA
RESÍDU
A
(mbar)
By-pass inserido
By pass excluído