PT
•A divisão deve ter uma venti
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lação adequada se for utilizar
extrator simultaneamente com
aparelhos alimentados por
energia diferente da elétrica,
ex.: cozinhas a gás.
•A acumulação excessiva de
gordura no extrator e nos filtros
metálicos origina um risco de in-
cêndio e gotejamento, por isso,
é necessário lavar o interior do
extrator e os filtros metálicos
uma vez por mês, no mínimo.
•Não é permitido fazer fogo de
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baixo do extrator.
•A parte inferior do extrator de
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ve-se situar no mínimo a 65 cm
das superfícies a gás ou mistas.
Siga as indicações mínimas do
fabricante da superfície. INDI-
CAÇÕES MÍNIMAS DO FABRI-
CANTE DA SUPERFÍCIE. Esta
distância pode ser reduzida se
indicado nas instruções de ins-
talação do extrator.
•Nunca deixe os queimadores
de gás acesos sem um reci-
piente a cobri-los. A gordura
acumulada nos filtros pode ver
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ter ou queimar-se por efeito do
aumento de temperatura.
•Evite cozinhar debaixo do ex
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trator se os filtros metálicos não
estiverem colocados, p. ex. en-
quanto estão a ser limpos no
lava-loiças.
•Recomendamos-lhe o uso de
luvas e ter a máxima precaução
quando limpar o interior do ex-
trator.
•O seu extrator destina-se ao
uso doméstico e unicamente
para a extração e purificação
dos gases provenientes da pre-
paração de alimentos. O uso
para outros fins fica à sua intei
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ra responsabilidade e pode ser
perigoso. O fabricante não se
responsabiliza pelos danos ori-
ginados por um uso indevido do
aparelho.
•Para qualquer reparação, de
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verá dirigir ao Serviço de Assis-
tência Técnica do fabricante
mais próximo, usando sempre
peças sobresselentes originais.
•As reparações ou modificações
realizadas por pessoal não qua-
lificado podem provocar danos
no aparelho ou um mau funcio-
namento, pondo em perigo a
sua segurança.
•Este aparelho cumpre a Direti
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va Europeia 2002/96/CE sobre
aparelhos elétricos e eletróni-
cos identificada como “Resí
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duos de Aparelhos Elétricos e
Eletrónicos”. A diretiva propor-
ciona o âmbito geral válido em
toda a União Europeia para a
retirada e reutilização dos resí-
duos dos aparelhos elétricos e
eletrónicos.