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Minipool
PT - ELIMInaÇÃO nO fInaL Da VIDa úTIL
Nos termos do art. 13 do Decreto-Lei n.º 49 de 2014 “Aplicação da Diretiva REEE 2012/19/EU sobre os resíduos de equipamentos elétricos
e eletrônicos”
O símbolo do caixote do lixo barrado com uma barra indica que o produto foi colocado no mercado depois de 13 de agosto de
2005 e no final de sua vida útil não deve ser misturado com os outros resíduos, mas deve ser tratado separadamente. Todos os
equipamentos são fabricados com materiais metálicos recicláveis (aço inoxidável, ferro, alumínio, chapa zincada, cobre, etc.) com
uma percentagem superior a 90% do peso. Torne o aparelho inutilizável para o tratamento, removendo o cabo de alimentação
e qualquer dispositivo de fechamento dos compartimentos ou cavidades (se presentes). É necessário dedicar atenção à gestão desse
produto em seu final de vida, reduzindo o impacto negativo no meio ambiente e melhorando a eficácia de uso dos recursos, aplicando
os princípios de “quem polui paga”, prevenção, preparação para a reutilização, reciclagem e recuperação. Recorda-se que a eliminação
criminosa ou incorreta do produto implica a aplicação das sanções previstas na atual legislação vigente.
Informações sobre a eliminação em Itália
Em Itália os equipamentos REEE têm de ser entregues:
- nos Centros de Coleta
- ao revendedor onde comprou um equipamento novo, que tem a obrigação de recebê-los gratuitamente (retirada “um por um”);
Informações sobre a eliminação em países da união europeia
A Diretiva comunitária sobre os equipamentos REEE foi transposta de forma diferente por cada país, por isso, se desejar eliminar esse
equipamento, sugerimos que contacte as autoridades locais ou o revendedor para saber o método correto de tratamento.